Com a restrição, por exemplo, o eleitor será informado que um dos candidatos à Presidência da República, o coach motivacional Pablo Marçal (Pros), tem “outras participações societárias” no valor de R$ 13,7 milhões, mas não saberá qual empresa é essa, em qual ramo atua, nem em que cidade fica.
Pablo foi um dos primeiros presidenciáveis a registrar seu pedido de candidatura.
A Folha encaminhou perguntas ao TSE na tarde desta segunda-feira (1), mas ainda não obteve resposta.
“Consideramos tratar-se de um grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral —que, se já seria crítico em um contexto de normalidade, é inadmissível na conjuntura atual, quando pode servir de argumento a questionamentos da lisura das eleições no país”, diz manifesto conjunto divulgado nesta terça-feira (2) por associações, entre outras, de transparência e fiscalização partidária, como o Transparência Brasil e o Transparência Partidária.
O texto é direcionado aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente presidente e vice do TSE.
“Solicitamos a Vossas Excelências a retomada imediata da divulgação completa das informações de declaração de bens dos(as) candidatos(as), em consonância com o direito constitucional de acesso a informações públicas e com a tradição do Tribunal Superior Eleitoral enquanto órgão aberto e transparente”, afirma o texto.
Em 2018, a Folha mostrou que mesmo antes da LGPD o TSE já havia se movimentado no sentido de restringir as informações dos bens dos candidatos. Na época, porém, o tribunal afirmou que voltaria atrás.