O projeto de lei de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR) altera a lei geral das telecomunicações, acrescentando no rol de direito dos usuários a possibilidade de acumular os saldos não utilizados.
Atualmente, em muitos planos oferecidos pelas operadoras de telefonia, os usuários têm direito a utilizar determinada quantidade de minutos de ligação, mensagens para serem enviadas e pacote de dados. Esse montante se renova de tempos em tempos e o que não foi usado no período previsto se perde.
O projeto de lei, portanto, permite que eventual saldo registrado ao final do período seja acumulado e usado posteriormente.
O relator da proposta, Acir Gurgacz (PDT-RO), argumentou em seu texto que a medida busca proteger os interesses econômicos do consumidor e evitar práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços. Afirmou que há uma desigualdade de tratamento nas situações em que existe saldo remanescente ou quando o pacote é insuficiente para os usuários.
“No caso, a abusividade se manifesta na desigualdade de tratamento presente na relação entre os usuários e as empresas de telecomunicações. Conforme destacado pelo autor do projeto, quando o usuário extrapola o limite mensal contratado ele é obrigado a adquirir pacotes adicionais. Por outro lado, quando o consumidor não utiliza integralmente as quantidades contratadas, ele perde o direito de utilizar os saldos no futuro, o que não é justo”, afirmou o relator.
Gurgacz ainda acrescenta que não haverá dificuldades para a implantação desse controle de saldos, uma vez que as empresas de telecomunicações já monitoram o consumo dos usuários, inclusive para fins de cobrança de pacotes ou créditos adicionais.
FIM DO CÓDIGO DAS OPERADORAS
A Comissão de Ciência e Tecnologia também aprovou outro projeto de lei em caráter terminativo que extingue o código de seleção de prestadora para a realização das chamadas telefônicas. O texto altera novamente a lei geral das telecomunicações para prever que essa escolha não será mais necessária e que a prestadora que originar a chamada será a responsável pelos direitos e deveres a ela relacionados.
A exceção será o caso de cobrança reversa – como as chamadas a cobrar – quando os direitos e deveres serão de responsabilidade da prestadora que terminar a chamada.
O autor da proposta, o líder da minoria Jean Paul Prates (PT-RN), argumenta que o código de seleção da prestadora, instituído após a privatização da Telebras, perdeu a sua função. Acrescenta que os serviços de banda larga crescem, ao mesmo tempo em que a telefonia perde importância e que há estudos para o fim das concessões do serviço.
“Nesse sentido, entendemos que o código de seleção da prestadora, apesar de relevante nos primeiros anos após a privatização, já exauriu sua função. Atualmente, representa apenas um encargo regulatório que remanesceu de um passado distante, que serve tão somente para aumentar o custo das prestadoras e, por consequência, dos consumidores”, afirma o senador, na justificativa do projeto.
Outra proposta aprovada em caráter terminativo garante aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito de acessar os canais de atendimento da prestadora, mesmo na hipótese de suspensão do serviço.