O texto muda a Lei de Execução Penal para revogar artigos que autorizam a saída temporária de presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Além disso, permite que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso. O texto também inclui esse monitoramento entre as condições especiais para a concessão de regime aberto e estabelece que esse tipo de fiscalização poderá ser imposto a quem obtiver liberdade condicional.
O projeto acrescenta dispositivos na seção que trata de monitoramento eletrônico e prevê que o juiz poderá definir esse tipo de supervisão ao aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para esses regimes.
O uso de tornozeleira eletrônica também poderá ser determinado na aplicação de pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, assim como na liberdade condicional.
Se o condenado violar os deveres estipulados pelo monitoramento eletrônico estará sujeito à revogação da liberdade condicional e também à conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
O relatório de Capitão Derrite também inclui entre as condições para que o preso tenha direito à progressão de regime a aplicação de exame criminológico, que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica.
Em seu parecer, o deputado cita casos de saídas temporárias que ocorrem em datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
“Há casos, como o da condenada Suzane von Richthofen, parricida [matou os pais], que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, indicou.
Ele mencionou ainda o caso de Lázaro Barbosa de Sousa, 32, conhecido como “serial killer do DF”, e afirmou que “foi beneficiado por uma saída temporária e jamais regressou ao estabelecimento penal em que cumpria sua pena.”
“Há de se considerar que o benefício da saída temporária é prejudicial à sociedade porquanto o poder público sempre há de despender adicionalmente toda sorte de recursos para combater a criminalidade advinda desta prática, cujas estatísticas demonstram aumentar sobremaneira o número de ocorrências criminais nos períodos posteriores à sua concessão”, complementou o relator.
Ele afirmou ainda que “uma grande quantidade de presos aproveita a oportunidade da saída temporária para se evadir do cumprimento da pena.”
“Diante desse cenário, revela-se necessário seja o instituto das saídas temporárias extirpado do ordenamento jurídico pátrio”, complementou Capitão Derrite.
Em nota, a rede Justiça Criminal defendeu as saídas temporárias e afirmou que são um importante instrumento para manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades.
A entidade lembra que o benefício é concedido a presos que preenchem requisitos, como bom comportamento, e em situações como visita à família ou estudos. De acordo com a Justiça Criminal, é falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da criminalidade. “Os dados comprovam que somente um número reduzido não retorna às suas unidades prisionais.”
Mais cedo, os deputados aprovaram um projeto que acrescenta dispositivo no artigo sobre furto para incluir o crime cometido durante incêndio, naufrágio, inundação, desastre, qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas por autoridades. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. O texto foi aprovado por 408 a 9 e segue para o Senado.
A pena é aumentada em um terço até a metade se o furto abranger bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados.
Também inclui, no item que aumenta em dois terços a pena para roubo, a previsão para crimes cometidos em incêndio, naufrágio, inundação, desastre e estado de calamidade, epidemia ou pandemia.
Além disso, dobra a pena se o roubo cometido envolver bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados.
O projeto também altera o dispositivo que trata de peculato —quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem móvel público ou particular para desviá-lo.
Ele acrescenta que a pena é de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico ou sanitário, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.