No dia 1º de agosto, em uma manifestação assinada por Lindôra, a PGR que afirmou que Moraes violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas de apuração depois da primeira solicitação de arquivamento.
No despacho desta sexta, o ministro afirma que Lindôra tomou ciência das suas decisões no processo e concordou com elas, “inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”.
“A inusitada alteração de posicionamento da Procuradoria-Geral da República, manifestada somente em 1º de agosto de 2022, não afasta a preclusão [perda do direito de se manifestar] temporal já ocorrida”, diz Moraes.
“Não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pela Procuradoria-Geral da República com as decisões proferidas –tendo manifestado por cinco vezes sua ciência– e sua posterior irresignação extemporânea.”
Moraes ainda disse na decisão que o Ministério Público não tem “atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”.
Em janeiro, a Polícia Federal disse ter visto crime de Bolsonaro em sua atuação no vazamento de dados da investigação sobre o TSE.
A PF também viu crime do deputado Filipe Barros (PSL-PR) mas, pelo mesmo motivo, deixou de indiciá-lo. Por não ter foro, o ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, foi o único investigado formalmente indiciado.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.
Mas, em 17 de fevereiro, Aras pediu o arquivamento da apuração e entendeu que o presidente não cometeu crime.
Moraes, então, determinou que a PF fizesse análise das informações obtidas na quebra de sigilo telemático, que seria “essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”.