A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer nesta terça-feira (30) onde opinou a favor da segunda cassação do governador de Roraima Antonio Denarium (Progressistas).
O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa entendeu que houve crime eleitoral grave e que há sim a necessidade de corrigir a conclusão do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e aplicar a pena de cassação de mandato do governador.
“Ademais, não merece reparo o reconhecimento da prática da conduta vedada prevista no art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Contudo, há necessidade de correção quanto à sua conclusão, para determinar a cassação de diploma e aplicação de multa no valor de 100.000 (cem mil) UFIRs em relação aos recorrentes ANTÔNIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA e MARIA DANTAS NÓBREGA”, escreveu no documento.
Além disso, o vice-procurador explicou que o programa Morar Melhor não estava amparado em lei nas eleições de 2022. O que configura crime eleitoral por parte do governador.
“Tanto é certo que, consoante os documentos de comprovação juntados pelo representante em sede de alegações finais, consistente no PL nº 8/2023 (ID 6235425), encaminhado pelo Governo do Estado de Roraima à ALE-RR, em janeiro de 2023, que tem por finalidade instituir o “Programa Estadual de Habitação Aqui Tem Morar Melhor e a Política Estadual de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social”, o projeto assistencialista não possuía regulamentação específica, sendo projetada a sua criação somente para após o ano eleitoral de 2022”.
Multa de R$ 100 mil é mantida pela Procuradoria-Geral Eleitoral
Além da cassação, o procurador ainda opinou pela manutenção da multa de mais de R$ 100 mil para o governador. E, do mesmo modo, para Maria Dantas, presidente da Codesaima. A Companhia executou o programa Morar Melhor.
“O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral entende que merece acolhimento a tese apresentada no recurso apresentado pelo MDB/RR para aplicação de cassação do mandato de Antônio Denarium, além de aplicação de multa para o governador e Maria Dantas sobre ilegalidades na execução do programa Morar Melhor nas eleições 2022. O recurso do MDB foi motivado pela decisão do TRE/RR, que ao julgar, deixou de aplicar a cassação do mandato. Quanto aos recursos apresentados pelo governador e Maria Dantas, a PGE entendeu que os recursos manejados não foram adequados e que não merecem acolhimento por erro grosseiro”, explicou a advogada do MDB-RR, Hanna Gonçalves.
A segunda cassação
O chefe do Executivo teve o mandato cassado pela segunda vez em 7 de dezembro do ano passado por compra de votos. Isso por meio do programa Morar Melhor em que o Governo reformou casas no ano eleitoral.
O julgamento iniciou no dia 22 de novembro. Na ocasião, o juiz relator substituto, Diego do Carmo votou pela não cassação e apenas aplicação de multa, apesar de reconhecer a gravidade do crime eleitoral. Ele entendeu que o vice-governador não estava inserido no processo e não poderia responder por isso. Em seguida, o juiz Ataliba de Albuquerque pediu vistas.
No dia 7 de dezembro, o juiz relator titular, Felipe Bouzada retornou ao julgamento e modificou o voto dado anteriormente pelo substituo, optando assim pela cassação. Como resultado, por 4 votos a 3, o governador Antonio Denarium teve o mandato cassado pela segunda vez.
As desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi, assim como a juíza Joana Sarmento votaram de acordo com o relator.
Cassação revertida
A defesa do governador recorreu da cassação e conseguiu reverter em multa. A justificativa dos advogados é que o juiz titular não poderia ter mudado o voto do substituto. Desse modo, já com um novo juiz titular, Vitor de Queiroz, formou-se maioria e o TRE-RR anulou a cassação.
Entretanto, o MDB, partido autor da ação, entrou com recurso no TSE. Conforme a sigla, o MDB recorre da decisão, que ao que reconhecer a prática de conduta vedada grave realizada pelo governador e pela presidente da Codesaima, deixou aplicar a sanção de cassação do mandato, aplicando apenas multa, sob o argumento de necessidade de inclusão do candidato a vice-governador no polo passivo da ação.
“O MDB entende que a decisão é contrária ao próprio entendimento já estabelecido pelo TRE/RR em julgamentos anteriores e ainda contra julgados do Tribunal Superior Eleitoral entende a desnecessidade de inclusão do vice-governador, uma vez que no tempo do ajuizamento da ação não havia a figura do senhor Edilson Damião como postulante do referido ao cargo, pois foi protocolada antes do prazo das convenções para tentar coibir o uso da máquina pública em benefício da campanha de Antônio Denarium como ficou devidamente provado nos autos”, explicou a advogada Hanna Gonçalves.
A ministra Isabel Gallotti, que também é responsável pelo primeiro processo, assumiu este segundo.
Fonte: Da Redação