Em uma importante vitória contra a desinformação nas eleições, a Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu a pesquisa eleitoral da empresa Direto ao Ponto, registrada sob o nº AM – 01614/2024. A decisão, proferida pelo TER/AM (Processo n. 0600063-27.2024.6.0062), foi baseada em diversas irregularidades que comprometem a autenticidade dos resultados divulgados.
A pesquisa, registrada na Justiça Eleitoral em 31 de março de 2024 e divulgada em 6 de abril de 2024, foi alvo de análise rigorosa após ser contestada judicialmente. A ausência de itens obrigatórios, como o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior e o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Estatística, levou à impugnação da pesquisa.
O juízo considerou a pesquisa como não registrada, destacando as inconsistências e irregularidades na realização e tratamento dos dados. Entre as falhas apontadas, destacam-se as inconsistências nas respostas ao questionário utilizado pela Direto ao Ponto, evidenciando a falta de credibilidade dos resultados.
A suspensão da pesquisa foi determinada sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. No julgamento de mérito, a confirmação da liminar poderá resultar em uma multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 à empresa.
Esta decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a transparência e a veracidade das informações durante o processo eleitoral, protegendo a sociedade de pesquisas eleitorais enganosas e manipuladas.